O período pós-Segunda Guerra Mundial, os documentos internacionais e o sentimento da necessidade de mudança global trouxeram uma evolução positiva em relação aos direitos humanos. Consequentemente, iniciou-se um processo de acentuada integração da sociedade, e assim, os problemas relacionados aos direitos humanos tornaram-se impossíveis de serem amparados somente no âmbito doméstico dos Estados. Este novo desafio passou a ser uma preocupação constante dos juristas, em especial dos constitucionalistas. Neste contexto, nota-se o surgimento de um direito constitucional que transcende as fronteiras dos Estados e busca resolver problemas constitucionais comuns por meio da inter-relação entre ordens jurídicas diversas, denominada interconstitucionalidade. Este fenômeno estuda as relações de concorrência, convergência, justaposição e conflitos de ordens jurídicas constitucionais e de poderes constituintes no mesmo espaço político, visando uma solução mais efetiva e protetiva para os casos concretos. Neste sentido, a pesquisa busca identificar a ocorrência e analisar esta abordagem interconstitucional no âmbito da América Latina, por meio dos julgados e recomendações da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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